Casar é uma decisão que vem seguida por diversas dúvidas e responsabilidades, começando pelos preparativos e indo até a cerimônia.

Para os noivos que decidem casar no civil, essas dúvidas podem ser ainda maiores: O que fazer?  Quais são os documentos necessários? Qual é vestimenta mais adequada?  O que é regime de bens? Quais são as modalidades de casamento civil? Quantas testemunhas são necessárias?

Ufa! São tantos detalhes que é compreensível que este tema gere tantas dúvidas.

A primeira coisa que você precisa saber (e aceitar) é que os trâmites burocráticos, de fato, são muitos! No entanto, o Noiva Ansiosa existe para facilitar a vida de todos os pombinhos e deixar esse momento tão especial um pouco mais fácil.

Elaboramos um passo a passo completo (e definitivo!) de TUDO que você precisa saber para casar no civil, evitando qualquer tipo de imprevisto ou transtorno!

Foto: Cama de Gato

Pegue um caderninho e comece a anotar nossas dicas agora mesmo!

PRIMEIROS PASSOS

Antes de mais nada, o casal precisa decidir o tipo cerimônia. Atualmente existem quatro modalidades de casamento civil, sendo eles:

♥ CASAMENTO EM CARTÓRIO

O casamento em cartório que é celebrando dentro das dependências da própria instituição. Vale ressaltar que essa modalidade é realizada de forma pública e, por isso, a lei exige que as portas fiquem abertas durante toda a a cerimônia.

♥ CASAMENTO EM DILIGÊNCIA

Por outro lado, existe também o casamento em diligência, aquele celebrado fora do cartório (podendo ocorrer tanto em buffets, chácaras, campo ou espaços de eventos). Essa modalidade também precisa ser feita de forma pública e, neste caso, o juiz de paz – indicado pelo próprio cartório – celebra a cerimônia com a mesma formalidade do casamento anterior.

♥ CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL

Já o casamento religioso com efeito civil é celebrado por uma autoridade religiosa da preferência do casal (que pode ser tanto um padre quanto um pastor, rabino, líder religioso, etc.).

Nestes casos, os noivos precisam fazer um Termo Religioso Com Efeito Civil, no qual é reconhecida assinatura do celebrante. Posteriormente, esse documento precisa ser levado ao Cartório de Registro Civil e apenas lá os noivos poderão retirar,  de fato, a Certidão de Casamento Civil – um documento que comprova todos os efeitos legais e jurídicos daquela união.

♥ CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO

Por último, existe também a Conversão de União Estável em Casamento, que consiste na oficialização (perante a lei) de uma relação já existente.

Para que seja dada entrada neste processo de mudança, os noivos devem comparecem ao cartório de Registro Civil levando seus documentos pessoais, bem como duas testemunhas (maiores de idade). Depois de certo prazo (determinado pelo próprio cartório), o casal deve voltar ao cartório para retirar a certidão de casamento civil que formalizará também todo o período que eles estiveram juntos em uma união estável.

Foto: Carla Trevizani

REGIME DE BENS

O regime de bens é um dos temas que mais geram dúvidas nos casais que querem oficializar a união ou que já estão vivendo uma união estável. Vale lembrar que a escolha por um regime de divisão é obrigatória para aqueles que casarão no civil e, na ausência de uma opção formalizada, prevalecerá pela lei a comunhão parcial de bens. No entanto, se o casal quiser optar por outro regime, será preciso realizar, antes da cerimônia, um pacto antenupcial.

  • Comunhão universal de bens: todos os bens – adquiridos antes ou depois do união – entram na partilha;
  • Separação convencional de bens: cada parte tem seus bens e nada é compartilhado;
  • Participação final dos aquestos: é semelhante à separação total de bens, mas nos casos de divórcios, os bens conquistados durante o casamento serão partilhados igualmente entre as partes.
Foto: Somos Fratelli

CUSTOS E VALORES

A celebração do casamento civil é gratuita e amparada pelo Código Civil Brasileiro. Porém, os Cartórios Regionais Civis são autorizados a cobrar uma taxa referente ao processo de registro, que varia de estado para estado e pode sofrer alterações anuais. Em São Paulo, por exemplo, os valores para 2019 são:

  • Casamento em cartório: R$ 404,90
  • Casamento religioso com efeito civil: R$ 404,90
  • Conversão de união estável em casamento: R$ 404,90
  • Transferência R$ 279,57 (Cartório de Origem) + R$ 119,01 (Cartório de Destino) em diligência (fora do cartório): R$ 1.319,70

Vale lembrar, no entanto, que a lei permite que os casais que não possam custear esse processo, declarem pobreza e garantam a gratuidade da taxa. Para isso, o casal deve apresentar uma declaração de próprio punho.

TESTEMUNHAS

Para as cerimônias realizadas em cartório, os pombinhos precisam ter duas testemunhas.

Fora do cartório, no entanto, são necessárias quatro. Todas as testemunham precisam ser maiores de idade e devem levar um documento oficial com foto.

Foto: Somos Fratelli

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Se os noivos forem solteiros, a lei exige apresentação apenas da Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade ou outro documento oficial, CPF, Declaração de Estado Civil e Comprovante de Residência.

Para pessoas divorciadas é necessário levar também a Certidão de Casamento atualizada com Averbação de Divórcio. Já se forem viúvos, é exigida a certidão com averbação de óbito.

MAS ATENÇÃO: Caso os noivos sejam menores de 18 anos, os pais precisam comparecer e autorizar união. Já menores de 16 anos só podem se casar mediante autorização judicial.

Foto: Marina Maeda

SOBRENOME

Como muitos sabem, tanto a mulher quanto o homem, em decorrência do casamento civil, podem adotar o sobrenome do companheiro ou continuar usando apenas os sobrenomes de solteiro, sendo essa, portanto, uma escolha facultativa.

Já a retirada dos nomes intermediários depende da aprovação do promotor público no processo de habilitação do casamento.

Por fim, vale lembrar que o casal deve  procurar o cartório com pelo menos 30 dias de antecedência, garantindo assim o tempo hábil para o andamento do processo de averiguação.

Vale ressaltar ainda que a habilitação do casamento após essa etapa é válida apenas por 90 dias e esse prazo também deve ser respeitado.

Ufa! Quanta informação, hein?!

Agora que você já está a par das possibilidades, regras e necessidades, que tal começar a organizar essa etapa importante?

Conte sempre com a gente e um bom casamento!

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Escrito por Camila Pusiol

Leonina, jornalista, redatora e social media. Apaixonada por Harry Potter, comédias adolescentes e boas celebrações. Também gosta de decorações, docinhos, quitutes, música ao vivo e casamentos no geral.

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